Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sabe como ela pode afetar o trabalho dos profissionais de tecnologia da informação? Caso você ainda não esteja por dentro de todos os detalhes, nós preparamos um breve resumo sobre LGPD para profissionais de TI.
Aproveite a leitura para ampliar seus conhecimentos sobre os impactos da LGPD no seu trabalho!
Sumário
O que é LGPD?
Como a LGPD impacta o trabalho dos profissionais de TI?
Oportunidade para profissionais de TI
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada em agosto de 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 e, por conta da pandemia, suas sanções foram adiadas para agosto de 2021.
Seu principal objetivo é a proteção, o tratamento e o armazenamento de informações pessoais. Assim como a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade, a defesa do consumidor, entre outros objetivos.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável pela fiscalização e regulamentação da LGPD. Porém, como se trata de uma lei nova, é também responsável por orientar como a lei deve ser aplicada.
Tudo o que realizamos online deixa uma série de dados pessoais registrados. Por isso, a LGPD deve impactar diversas atividades diárias relacionadas ao consumo e ao trabalho. Dados de identificação pessoal como nome, e-mail, CPF, telefone, endereço, entre outros estão protegidos pela Lei. Assim, todas as empresas que coletem ou armazenem dados pessoais precisam tomar ainda mais cuidado com o trânsito de tais informações a partir de agora.
Além disso, o descumprimento da Lei e o vazamento de dados podem sair caro! Empresas que descumprirem a Lei poderão sofrer multas de até 2% do faturamento bruto ou terão de pagar 50 milhões de reais por infração.
Como a LGPD impacta o trabalho dos profissionais de TI?
Como você já deve ter percebido, a LGPD deve impactar em cheio o trabalho dos profissionais de TI! Os gestores devem prestar atenção especial a essa temática, uma vez que são responsáveis por direcionar sua equipe e empresa no caminho correto quanto à aplicação da LGPD.
A LGPD aplica-se tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Por isso, empresas e profissionais de tecnologia precisam estar atentos à Lei, pois além de ser preciso pedir permissão aos usuários para captar suas informações, é preciso pensar em formas mais seguras de armazenamento de dados.
Para quem já possui seus projetos de software em andamento, o primeiro passo para adequar-se à lei é realizar um mapeamento dos dados pessoais e uma avaliação dos possíveis riscos de vazamento de dados. Além de treinar as equipes de trabalho que lidam com dados pessoais, sejam de clientes ou de funcionários.
Além disso, outra boa prática a ser adotada é a privacidade como configuração padrão (Privacy by Design). Ou seja, desde a concepção inicial de um software a proteção de dados pessoais deve ser levada em consideração. O que antes poderia ser uma prática suplementar, agora deve se tornar uma prática central de todo desenvolvimento de software.
Oportunidade para profissionais de TI
Vários requisitos exigidos pela LGPD já eram solicitados por meio de outras regulamentações. Assim, em alguns aspectos, a não Lei não é uma grande novidade. Porém, promete ser um grande avanço nos quesitos proteção, transparência e liberdade de expressão.
Com essas mudanças, a LGPD deve proporcionar algumas oportunidades para os profissionais de TI. Aqueles que se especializarem em proteção de dados poderão prestar serviços mais frequentes às empresas que precisam mapear seus sistemas e criar mecanismos de segurança mais robustos.
Além disso, sendo a segurança de dados algo primordial dentro de todas as empresas, a demanda por profissionais que realizem o correto tratamento e análise das informações também deve aumentar. Pessoas que conheçam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e que tenham conhecimento em riscos, ameaças, tratamento de dados e privacidade já estão sendo solicitadas para compor comissões especializadas em segurança.
Ou seja, o que hoje parece ser “um cuidado extra”, já é Lei e deverá ser colocado em prática a partir de 2021.